Rua Eduardo Carlos Pereira, 205, casa, Esplanada, Governador Valadares, MG, Brasil, 35020160, Telefone:(33) 32795090
Art. 14. Compete, privativamente, ao Conselho Deliberativo:
I – indicar em lista tríplice, os servidores escolhidos para o cargo de Presidente do IPREM/GV e encaminhar ao Chefe do Executivo 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso;
II – eleger, entre os membros titulares o Presidente, o Vice-presidente e seu secretário na forma do seu Regimento Interno;
III - aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPREM/GV; IV - participar e acompanhar a gestão econômica e financeira dos recursos; V - autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
VI - autorizar a aceitação de doações;
VII - determinar a realização de inspeções e auditorias autorizando, quando necessário, a contratação de auditores independentes;
VIII - acompanhar e apreciar a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
IX – deliberar, após parecer prévio do Conselho Fiscal, sobre a prestação de contas anual do Presidente do IPREM/GV;
X – estabelecer valores mínimos de litígio, acima dos quais serão tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança;
XI - aprovar Regimento Interno do IPREM/GV;
XII - discutir e deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o orçamento para o exercício subsequente, contado da apresentação pelo Presidente do IPREM/GV;
XIII - acompanhar o demonstrativo financeiro apresentado mensalmente pelo Presidente do
IPREM/GV;
XIV - autorizar a Presidência do IPREM/GV a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do IPREM/GV, bem como prestar quaisquer outras garantias;
XV - apreciar recursos interpostos dos atos da Presidência do IPREM/GV;
XVI - expedir normas de qualquer natureza do interesse do Instituto, por solicitação do Presidente do IPREM/GV.
Art. 15. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo ou de seu substituto:
I - dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
II - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho; III - convocar o suplente no caso de ausência do titular;
IV – promover o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IPREM/GV;
V - praticar os demais atos atribuídos por esta lei complementar como de sua competência.
Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento temporário, o presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo conselheiro que for por ele designado.