Direção Geral
Direção Geral
Publicado em 12/01/2015 10:34 - Atualizado em 14/08/2019 14:39
DIREÇÃO GERAL
Jane Moufarreg Diniz
Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Administração de Governador Valadares (FAGV), atuou na Coordenação do Mutirão da Cidadania na Secretaria Municipal de Planejamento (1997/2000), foi Diretora-Geral do IPREM/GV no período de (2000 – 2003) e (2003 – 2006). Novamente é Diretora Geral do IPREM/GV.
ATRIBUIÇÕES
-
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal;
-
Submeter ao Conselho Deliberativo a política e diretrizes de investimento das reservas garantidoras de benefícios do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares;
-
Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREM/GV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
-
Submeter as contas anuais do IPREM/GV para deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Antuário e da Auditoria Independente quando for o caso;
-
Submeter ao conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, os balanços, os balancetes mensais, os relatórios da posição em títulos e valores das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções;
-
Decidir sobre requerimentos de servidores e segurados, ouvida a Assessoria Jurídica;
-
Expandir as normas gerais das atividades administrativas do IPREM/GV;
-
Celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
-
Assinar juntamente com o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cheques e outros pagamentos;
-
Nomear, contratar, promover, movimentar, transferir, elogiar, punir ou dispensar o pessoal do IPREM/GV, com base nas Leis ou normas existentes;
-
Representar o IPREM/GV em suas relações com terceiros;
-
Submeter ao Conselho Deliberativo, os planos de trabalhos e a proposta orçamentária para o exercício subsequente;
-
Constituir comissões;
-
Conceder os benefícios previdenciários de que trata esta Lei;
-
Convocar, quando necessário, os Conselhos Deliberativo e Fiscal para tratar de assuntos de interesse do IPREM/GV;
-
Acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste Regime de Previdência e do respectivo Plano de Custeio Atuarial, assim como as respectivas avaliações;
-
Administrar os bens pertencentes ao IPREM/GV;
-
Remeter cópia de demonstrativo financeiro a Câmara Municipal, ao Chefe do Poder Executivo e ao Sindicato dos Servidores Municipais, acompanhado de parecer do serviço de contabilidade do IPREM/GV, aprovado pelo Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal
SEDE
Endereço: Rua Eduardo Carlos Pereira, 205 – Esplanada
Telefone: (33) 3279-5090
Funcionamento: de 2ª a 6ª, das 8h às 18h
E-mail geral: jane.direcao@ipremgv.mg.gov.br
por Coordenadoria de Informática